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Pornografia de menores. Medidas de coação. MP da Moita

6 dez 2021

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou, no dia 2 de dezembro de 2021, a primeiro interrogatório judicial um arguido

da prática de 42 crimes de pornografia de menores agravado e de 3 crimes de fotografias ilícitas agravado.

No dia 30 de novembro de 2021, no decurso de busca à residência do arguido, foi aí apreendido diverso equipamento informático, no qual se encontravam armazenados dezenas de ficheiros contendo imagens de crianças menores de 14 anos de idade, algumas mesmo menores de 6 anos, em atos sexuais ou em poses sexualmente explícitas.

Foram ainda encontrados mais de seis centenas de ficheiros de imagens, com os retratados nus e em poses lascivas, cuja divulgação não terá sido autorizada por quem nelas figura.

Acresce que em data não apurada, mas anterior a 26 de outubro de 2020, o arguido retirou da rede social Facebook fotografias das 3 ofendidas, uma das quais  sua filha, e guardou-as em suporte digital. Posteriormente, o arguido, usou essas fotos para, sem o consentimento das ofendidas, efetuar publicações num sítio da internet de cariz pornográfico.

Realizado o interrogatório, o arguido ficou sujeito, para além do termo de identidade e residência, a apresentações trissemanais no órgão de policia criminal da área da residência

O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, é dirigido pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 2ª secção da Moita, coadjuvado pela Polícia Judiciária.