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Pornografia de menores. Medidas de coação. MP da Moita

12 out 2021

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no dia 1 de outubro de 2021, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de 185 (cento e oitenta e cinco) crimes de pornografia de menores agravados.

O arguido foi detido no dia 30 de setembro de 2021, em flagrante delito. Na sua casa, situada na Moita, foi apreendido um computador contendo pelo menos 185 ficheiros de pornografia de menores, resultando evidente das imagens que as crianças em causa têm idade inferior a 14 anos. No referido computador estava instalado o programa de partilha de ficheiros eMule (P2P), que se encontrava em funcionamento aquando da apreensão.

Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido, para além do termo de identidade e residência, a medida de coação de proibição de aceder à internet, por forma a obstar à continuação da atividade criminosa.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da Moita, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.