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Pornografia de menores. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

23 jul 2021

O Juízo Central Criminal de Almada declarou procedente a acusação deduzida pelo Ministério Público e condenou um arguido pela prática de um crime de pornografia de menores agravado na pena efetiva de 4 (quatro) anos de prisão, e uma arguida pela prática do crime de pornografia de menores, na pena de 9 (nove) meses, suspensa na sua execução, pelo período de 1 (um) ano.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido, entre 20 de janeiro de 2018 e 02 de julho de 2020, descarregava imagens e vídeos de crianças e jovens, de idade inferior a 14 anos, envolvidas em atos de natureza sexual, entre si e/ou com adultos, que partilhava com a arguida.

Aquando da detenção, em julho de 2020, o arguido detinha na sua posse, cerca de 550 imagens e quase 8100 vídeos envolvendo crianças e jovens, de idade inferior a 14 anos.

O arguido já tinha sido, anteriormente condenado pela prática de crime de idêntica natureza, numa pena suspensa na sua execução, período em que o arguido praticou os factos pelos quais foi, agora, condenado.

O Ministério Público, em sede de alegações, pediu a condenação do arguido em pena de prisão efetiva dado que a anterior condenação não foi interiorizada pelo arguido e não serviu para o inibir de praticar crimes desta natureza.

O tribunal condenou, ainda, o arguido nas penas acessórias de proibição de exercer funções que impliquem contacto regular com menores bem como a proibição de confiança de menores, designadamente adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores por um período de 10 anos.

Também  a arguida foi condenada nas penas acessórias de proibição de exercer funções que impliquem contacto regular com menores bem como a proibição de confiança de menores, designadamente adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores por um período de 5 anos.

Foi ainda determinada a recolha de amostras de ADN ao arguido.

O arguido vai aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP de Almada do DIAP da comarca de Lisboa, tendo sido coadjuvado pela Polícia Judiciária de Setúbal.