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Pornografia de menores. Acusação. MP. DIAP de Lisboa/Sede

6 ago 2020

O Ministério Público do DIAP de Lisboa requereu o julgamento, perante tribunal coletivo, de um arguido pela prática de 9.292 (nove mil, duzentos e noventa e dois) crimes de pornografia de menores, sendo 8083 simples e 1209 agravados.

Existem fortes indícios de que o arguido, entre pelo menos novembro de 2015 e janeiro de 2020, detinha, disponibilizou e partilhou cerca de 1650 ficheiros, contendo imagens de abusos sexuais cometidos contra crianças menores de idade. Apesar disso, quis guardá-los e partilha-los, assim satisfazendo os seus instintos sexuais, bem como deter no seu computador programas de navegação anónima na internet e programas de partilha de dados, difundindo tais ficheiros por um número não determinado de pessoas.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

Mais requereu aplicação ao mesmo das penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor (adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores); e proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atribuições públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.