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Pornografia de menores. Acórdão. MP. Juízo Central Criminal de Almada

6 out 2020

Por acórdão proferido no dia 02 de outubro, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido na pena de três anos e 10 meses, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de pornografia de menores agravado.

O tribunal deu como provado que o arguido, de 50 anos, em outubro de 2016, fez captação, a partir do seu computador, na sua residência em Almada, de centenas de vídeos e fotos de cariz explicitamente sexual, cujos intervenientes eram invariavelmente adolescentes e crianças com menos de 16 anos.

O arguido publicou depois os conteúdos na sua conta e, assim, divulgou pelos visitantes, satisfazendo, dessa forma, os seus próprios apetites libidinosos e de terceiros que ali acederam.

Tais ficheiros, à data da perícia digital, encontravam-se ainda armazenados no disco rígido do seu computador, com o propósito de os colocar nas redes sociais, multiplicando o seu visionamento, atentando ainda contra a dignidade e autodeterminação sexual dos menores, alimentando a indústria pornográfica infantil.

A pena aplicada implica regime de prova e sujeição a consultas e tratamento psiquiátrico, no âmbito de sexologia, aderindo o Coletivo à proposta alegada pelo Ministério Público em sede de julgamento.

Foi ainda aplicada a pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de 5 anos. 

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Almada, coadjuvado pela Polícia Judiciária.