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Perseguição. Coação na forma tentada. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

19 jun 2023

O Ministério Público requereu o julgamento de um arguido pela prática de um crime de perseguição, na forma consumada, e de um crime de coação, na forma tentada.

Com base na acusação, foi tornado publico em abril de 2022 que a vítima, na qualidade de Presidente da Associação dos Ucranianos em Portugal, havia denunciado perante o Sistema de Informações da República Portuguesa que algumas organizações não governamentais se encontravam a atuar em Portugal como sendo ucranianas, quando teriam ligações à Embaixada da Rússia.

Na sequência dessas declarações, o arguido telefonou no dia 18 de abril à vitima ameaçando-o de morte caso não se calasse e não abandonasse Portugal.

Resulta ainda da acusação que, entre abril e setembro de 2022, o arguido par além de telefonemas, enviou mensagens escritas e vídeos para provocar medo e inquietação na vítima.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa.

 

NUIPC: 598/22.2PULSB