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Ofensa à integridade física grave. Alteração da qualificação jurídica dos factos. Acórdão. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

11 maio 2021

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou três arguidos a uma pena de prisão de 9 anos a dois deles e 7 anos a outro, pela prática de um crime, em coautoria, de ofensa à integridade física grave qualificada, agravada pelo resultado.

Os arguidos, inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, estavam acusados de um crime, em coautoria, de homicídio qualificado, mas o Tribunal, durante o julgamento, após a produção da prova e antes das alegações orais, comunicou uma possível alteração da qualificação jurídica dos factos.

Assim, o coletivo de juízes concluiu que, apesar de os arguidos terem agido com o propósito de agredir a vítima, não ficou demonstrado que houvesse intenção de matar.

O tribunal absolveu ainda dois arguidos que estavam acusados de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos remontam ao dia 12 de março de 2020, quando os arguidos entraram numa sala do Centro de Instalação Temporária, onde se encontrava um cidadão ucraniano detido e com ordem de retorno e lhe desferiram socos e pontapés.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.