A Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) assinaram nesta terça-feira, no Palácio da Justiça de Lisboa, um protocolo que pretende reduzir a incidência de comportamentos ilícitos.
O protocolo, tem como principal objetivo “promover uma intervenção mais célere e eficaz” da justiça nos processos de suspensão provisória mediante a implementação de respostas de reinserção dirigidas a comportamentos criminais específicos e envolvendo a comunidade.
Trata-se de um protocolo que é fruto da colaboração entre as entidades da justiça e da saúde, que se desenvolve há ano e meio, e que permitiu desenvolver atividades estruturadas para dar resposta a necessidades de intervenção, prevenção da reincidência e redução do número de dependências.
O principal objetivo é promover "uma intervenção mais célere e eficaz da Justiça nos processos de suspensão provisória mediante a implementação de respostas de reinserção social dirigidas a comportamentos criminais específicos e envolvendo a comunidade através da cooperação de instituições que seguem, igualmente, objetivos de prevenção criminal e de reinserção social, com potencial redução de custos para o erário público".
De entre os vários projetos que vão ser desenvolvidos no âmbito do protocolo encontra-se o 'Licença.com', que se destina a arguidos indiciados pela condução sem habilitação legal, que contempla uma entrevista inicial e a frequência de uma sessão de sensibilização denominada “condução habilitada e comportamento rodoviário responsável”.
Existe ainda o projeto 'Taxa.Zero', que é destinada a arguidos indiciados pela prática de crime de condução em estado de embriaguez, e o projeto 'Adição.Sem', para aqueles que estão indiciados pela prática do crime de posse de droga para consumo e que exceda a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de dez dias.
Há ainda o projeto 'Ser.Pró', que se destina a arguidos entre os 16 e os 21 anos, indiciados por crimes de furto, ameaça, desobediência, injúrias e outros não violentos.