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Lenocínio. Lenocínio de menores. Recurso à prostituição de menores. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

28 set 2021

O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos:

- uma arguida, pela prática de quatro crimes de lenocínio e de um crime de lenocínio de menores;

- dois outros arguidos, pela prática do crime de recurso à prostituição de menores, sendo que um destes foi ainda acusado pela prática de um crime de coação sexual.

De acordo com a acusação, a arguida, em finais de 2019, delineou um plano para auferir rendimentos avultados provenientes do exercício da prostituição por parte de mulheres que recrutava.

Com esse objetivo, instalou uma clínica de massagens em Lisboa e angariou quatro mulheres e uma menor de 15 anos para a realização de massagens, sendo que, depois destas começarem a exercer essas funções, a arguida abordava-as e propunha-lhes a realização de massagens de natureza sexual a clientes.

Ainda segundo a acusação, os outros dois arguidos recorreram aos serviços sexuais da menor, tendo pleno conhecimento da idade da mesma, e um deles constrangeu mesmo a vítima a manter um prática sexual contra a vontade desta.

O Ministério Público requereu ainda que, caso os representantes legais da menor não apresentem pedido de indemnização civil, o tribunal arbitre um quantia a título de reparação da vítima.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa (2.ª secção) com a coadjuvação do SEF.