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Lenocínio. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

10 maio 2022

O Ministério Público deduziu, no dia 3 de maio, acusação contra duas arguidas pela prática, em coautoria material, de cinco crimes de lenocínio e um crime de lenocínio de menores.

Resulta da acusação que uma das arguidas, a partir de data não concretamente apurada do mês de setembro de 2018, começou por recrutar mulheres para se prostituírem no interior de um apartamento arrendado para o efeito, as quais prestavam serviços sexuais entre as 10h00 e as 23h00, mediante o pagamento de uma contrapartida monetária, montante este que era repartido em proporção igual entre a mulher que os prestava e a arguida.

A arguida colocava anúncios em jornais e sites específicos para recrutamento de mulheres mas também recrutava menores de idade, que exerciam tal atividade sob as suas ordens na aludida habitação e lhe entregavam tal como as outras mulheres a respetiva percentagem pelos serviços sexuais prestados.

A outra arguida tinha como função coadjuvar na gestão da atividade, beneficiando, igualmente, dos rendimentos provenientes da prática de atos sexuais por parte das mulheres recrutadas.

Uma das arguidas já tinha sido condenada em 2013 pela prática de um crime de lenocínio.

No despacho de acusação, o Ministério Público requereu, caso não seja apresentado pedido de indemnização civil, que o tribunal arbitre uma quantia a título de reparação à vítima menor de idade.

A investigação foi dirigida pelo MP da 2ª secção do DIAP da comarca de Lisboa.