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Introdução em lugar vedado ao público. Desobediência. Sentença. MP. Juízo local Criminal de Almada

14 dez 2021

O juízo Local Criminal de Almada condenou, no passado dia 10 de dezembro, 16 arguidos nos seguintes termos:

- 3 (três) arguidas foram condenadas pela prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, na pena de um mês de prisão cuja execução se suspende pelo período de um ano e seis meses com a obrigação de demonstrar de seis em seis meses a execução de diligências tendentes à regularização da sua situação habitacional, junto dos serviços da Câmara Municipal ou de outras entidades que possam providenciar por alojamento;

- 5 (cinco) arguidos foram condenados pela prática de um crime de desobediência, na pena de 30 dias de multa à taxa diária de €6,00;

- 9 (nove) arguidos pela prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, na pena de um mês de prisão cuja execução se suspende pelo período de um ano e seis meses de prisão com a obrigação de até ao termo do prazo de seis meses, após o trânsito em julgado, demostrar a entrega da casa ao Município de Almada;

- 2 (dois) arguidos pela prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, na pena de 50 dias de multa à taxa diária de €6,00;

- 1 (um) arguido pela prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, na pena de 30 dias de multa à taxa diária de €6,00;

- 1 (um) arguido pela prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, na pena de dois meses de prisão cuja execução se suspende pelo período de um ano e seis meses com a obrigação de até ao termo do prazo de seis meses, após o trânsito da sentença, demonstrar nos autos que entregou ao Município a habitação que ocupou;

- 1 (um) arguido pela prática de um crime de desobediência, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de €6,00.

Dos 18 arguidos acusados pelo Ministério Público, dois foram absolvidos, um deles da prática do crime de dano qualificado e o outro da prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público.

Os factos ocorreram entre 24 e 27 de novembro de 2018, ocasião em que os arguidos se introduziram em habitações pertencentes ao Município de Almada, situadas em bairros sociais existentes na localidade do Laranjeiro. Apesar de aquelas casas se encontrarem fechadas, os arguidos arrombaram os emparedamentos das portas de entrada, nelas passando a viver, sem que possuíssem autorização ou consentimento do Município de Almada.

O tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indeminização cível deduzido pelo Município de Almada, condenando 14 dos arguidos ao pagamento de uma renda pela utilização das habitações bem como para reposição do emparedamento.

Tendo em conta o elevado número de arguidos e bem assim os constrangimentos decorrentes da Covid-19, o julgamento decorreu ao longos de várias sessões, quer no Tribunal de Monsanto quer no Edifício da Cooperativa, na Cova da Piedade.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Almada do DIAP da comarca de Lisboa.

A sentença ainda não transitou em julgado.