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Introdução em lugar vedado ao público. Dano qualificado. Acusação. MP. Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa

12 jan 2024

Para julgamento em processo sumário, o Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de 1 crime de introdução em lugar vedado ao público e um crime de dano qualificado.

De acordo com a acusação, o arguido, no dia 22 de dezembro de 2023, escalou, com recurso a uma corda, o edifício da Câmara Municipal de Lisboa, acedeu a uma varanda de onde retirou a bandeira da autarquia que se encontrava hasteada, substituindo-a pela bandeira da Palestina.

De seguida, colocou uma faixa branca com os dizeres “Palestina Livre”, pintados com tinta vermelha, na referida varanda principal do edifício.

Ainda com base na acusação, o arguido projetou tinta vermelha em várias zonas da fachada principal da autarquia, manchando-a.

O Ministério Público requereu o julgamento em processo sumário, nos termos do disposto no art.º 381.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, por entender que o circunstancialismo em que os factos ocorreram e o facto de o arguido não possuir antecedentes criminais não justificar uma pena de prisão superior a 5 anos de prisão.

No entanto, a Câmara Municipal de Lisboa manifestou intenção de se constituir assistente no processo e requereu a realização de diligências probatórias, invocando ainda a sua intenção de vir a deduzir pedido de indemnização civil.

Nesse sentido, a Juiz determinou a remessa dos autos aos serviços do Ministério Público para tramitação sob outra forma processual.

Assim, a investigação vai prosseguir no Ministério Público do DIAP de Lisboa.