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Homicídio qualificado. Roubo agravado. Condenação. MP. DIAP de Almada

30 mar 2020

Por acórdão de 26 de março, o Juízo Central Criminal de Almada condenou quatro arguidos pelos crimes de homicídio qualificado, roubo agravado e condução ilegal.

À data dos factos (2018), o gang constituído por seis arguidos (apenas um com mais de 21 anos e os restantes com idades entre os 17 e os 19), dedicou-se à prática de roubos à mão armada, em tabacarias e cafés, privilegiando os dias de apostas de euromilhões (terças e sextas-feiras), com o objetivo de arrecadar previsíveis quantias dos apostadores.
A sua atuação concentrou-se nos concelhos de Almada e Seixal,, estendendo-se a postos de abastecimento de combustível e ao apossamento de automóveis com violência sobre os proprietários/condutores.
Apesar de agirem com luvas e encapuçados, foi possível, pelas imagens e vestígios biológicos (deixados em beatas) imputar-lhes autoria de parte dos crimes. Três dos arguidos foram condenados pela prática de robô agravado, um por condução ilegal e a quatro deles foi-lhe atribuída a coautoria de um crime de homicídio qualificado.

Quatro dos seis arguidos foram condenados pelos crimes já mencionados às penas únicas de 13, 14 e 16 anos (dois arguidos).

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Almada com a coadjuvação da PJ de Setúbal.