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Homicídio qualificado. MDE. Prisão preventiva. MP do Seixal

4 nov 2019

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do art.º 86 do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido, indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado.

Os factos remontam ao dia 27 de agosto de 2019 e ocorreram na Quinta da Princesa, Cruz de Pau. O arguido é suspeito de ter empunhado uma arma de fogo municiada, com a qual efetuou um disparo na direção do ofendido, atingindo-o na região temporoparietal esquerda, causando-lhe, assim, lesões crânio-encefálicas que determinaram a morte.

Após o disparo o arguido abandonou o local.

O Ministério Público emitiu um mandado de detenção europeu, em execução do qual o arguido foi detido na Holanda.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pelo juiz de Instrução.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Policia Judiciária de Setúbal.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.