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Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

2 ago 2023

Por acórdão de 13 de julho de 2023, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido à medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico com duração não inferior a 3 anos e duração máxima de 16 anos. O Tribunal declarou o arguido, à data dos factos, inimputável, por padecer de esquizofrenia.

O Coletivo de Juízes declarou parcialmente procedente a acusação deduzida pelo Ministério Público, procedendo à alteração da qualificação jurídica dos factos imputados ao arguido.

No dia 16 de Agosto de 2022, no Barreiro, munido de uma faca, o arguido desferiu vários golpes na vítima, sua companheira e que se encontrava grávida de pelo menos 7 meses. O arguido atingiu, daquela forma, a vítima no pescoço e no tórax, causando-lhe a morte por choque hemorrágico.

Submetido, em sede de inquérito, a perícia psiquiátrica, o arguido foi diagnosticado com esquizofrenia, e determinou-se que, no momento da prática dos factos, era incapaz de avaliar a ilicitude daqueles factos, razão pela qual foi considerado inimputável perigoso.

O arguido vai aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de internamento preventivo em Hospital Prisional.

O Acórdão ainda não transitou em julgado.

NUIPC: 1283/22.0PBBRR