Simp

Está aqui

Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

23 nov 2022

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, por acórdão proferido no dia 22 de novembro, um arguido a uma pena de prisão, em cúmulo jurídico, de 19 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado e um crime de detenção de arma proibida.

O Tribunal deu como provado que o arguido, com quem a vítima tinha uma quezília anterior, no dia 6 de julho de 2021, disparou tiros para o ar em jeito de ameaça à vitima, perto da sua residência, na zona de Alfama, em Lisboa.

Simultaneamente, a vítima deslocou-se à residência do arguido, tendo dado pancadas e pontapés na porta, conseguindo entrar.

Já no interior da habitação do arguido, os dois iniciaram uma discussão e perante a aproximação da vítima, o arguido sacou da arma e disparou dois tiros, tendo atingido a vítima no tórax e na cabeça.

A vítima foi socorrida por uma testemunha no local e depois transportada de ambulância para o Hospital de S. José, onde viria a falecer dias depois, em consequência dos danos provocado pelos disparos.

O arguido colocou-se em fuga, tendo-se apresentado às autoridades policiais no dia seguinte.

O coletivo de juízes condenou ainda o arguido ao pagamento de uma indemnização ao pai da vítima, a titulo de danos não patrimoniais, no valor de 20 mil euros bem como ao pagamento de mais de 36 mil euros ao Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, na sequência de pedidos de indemnização cível.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.