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Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Acusação. MP do Barreiro

7 fev 2023

O Ministério Público deduziu, no dia 7 de Fevereiro de 2023, despacho de acusação contra um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime detenção de arma proibida

Resulta da acusação que o arguido, no dia 16 de Agosto de 2022, no Barreiro, munido de uma faca, desferiu vários golpes na vítima, sua companheira e que se encontrava grávida de pelo menos 7 meses. O arguido atingiu, daquela forma, a vítima no pescoço e no tórax, causando-lhe a morte por choque hemorrágico.

Ainda com base na acusação, o arguido agiu movido por sentimento de paranoia que naquele momento o levou a construir um cenário em que a vítima o tinha traído e que a criança não era seu filho. Além disso, o arguido achava que a ofendida o tinha envenenado ou queria envenenar, fazendo parte, à semelhança do resto da humanidade, de uma rede criminosa que o perseguia e que o queria matar.

Submetido, em sede de inquérito, a perícia psiquiátrica, o arguido foi diagnosticado com esquizofrenia, e determinou-se que, no momento da prática dos factos, era incapaz de avaliar a ilicitude daqueles factos, razão pela qual foi considerado inimputável perigoso.

Em sede de primeiro interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação prisão preventiva, estando aquele a aguardar os ulteriores termos do processo em Hospital Prisional.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, 2ª Secção do Barreiro, tendo a investigação sido realizada pela Polícia Judiciária de Setúbal.

NUIPC: 1283/22.0PBBRR