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Homicídio qualificado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

12 out 2020

O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido, de 35 anos, pela prática de um crime de homicídio qualificado (agravado pela utilização da arma) na pena de 16 anos de prisão.

Foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 102.500€ (cento e dois mil e quinhentos euros) aos pais da vítima.

O Tribunal deu como provado que, no dia 27 de agosto de 2019,  na Quinta da Princesa, Cruz de Pau, o arguido empunhou uma arma de fogo municiada, com a qual efetuou um disparo na direção do ofendido, atingindo-o na região temporoparietal esquerda, causando-lhe, assim, lesões crânio-encefálicas que determinaram a morte.

Após o disparo o arguido abandonou o local.

O Ministério Público emitiu um mandado de detenção europeu, em execução do qual o arguido foi detido na Holanda.

O Tribunal determinou que o arguido continue sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Policia Judiciária de Setúbal.