Homicídio. Prisão preventiva. MP. DIAP do Seixal
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:
O Ministério Público do Seixal – DIAP apresentou, no dia 09/07/2024, sob detenção e para interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado cometido com arma e de um crime de detenção de arma proibida.
Existem fortes indícios de que o arguido, no dia 28 de junho de 2024, no Seixal, desferiu, com uma faca de cozinha, quatro golpes na zona do pescoço da vítima, de 88 anos, provocando-lhe a morte.
O arguido agiu de forma premeditada, motivado pela intenção de matar e aproveitando-se da fragilidade e vulnerabilidade da vítima.
Realizado o interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, à qual ficou sujeito por decisão do Juiz de Instrução.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Seixal – DIAP - Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.
O inquérito está sujeito a segredo de justiça.