Simp

Está aqui

Homicídio. Detenção de arma proibida. Detenção. Medidas de coação. MP do Barreiro

18 jan 2024
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 16 de janeiro de 2024, a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, de 29 e 50 anos, fortemente indiciados pela prática de um crime de homicídio qualificado e um crime de detenção de arma proibida.

Resulta indiciado pelos factos que os arguidos, em agosto de 2023, na sequência de desentendimentos e agressões anteriores, decidiram em conjunto vingar-se dessas agressões, dirigindo-se a um estabelecimento comercial, no Barreiro, para onde a vítima também se deslocou. Mas antes, passaram em casa de um dos arguidos para levarem consigo uma espingarda, pertencente a esse arguido.

Já à porta do bar, aguardaram pela chegada da vítima. Foi nesse momento que um dos arguidos empunhou e apontou a espingarda, efetuando dois disparos. A vítima ainda tentou fugir mas acabou por ser atingido nas costas, vindo a morrer pouco depois.

Os arguidos colocaram-se em fuga, tendo a investigação permitido localizá-los e detê-los.

Após o interrogatório judicial, foi aplicada a um dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva, tendo o segundo arguido ficado sujeito à obrigação de apresentações periódicas semanais no posto policial da área da sua residência.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público do Barreiro, coadjuvado pela Polícia Judiciária de Setúbal.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.