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Homicídio de recém-nascida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

27 mar 2019

Por acórdão proferido esta terça-feira, o Juízo Central Criminal de Almada condenou duas arguidas pela prática dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, na forma tentada.

As arguidas, mãe e tia da vítima, recém-nascida, foram condenadas nas penas de 18 anos e 3 meses e de 15 anos e 3 meses de prisão, respetivamente.

O tribunal deu como provado que uma das arguidas, já com dois filhos, ocultou de todos uma nova gravidez e resolveu levá-la até ao termo, com o propósito de pôr termo à vida da criança mal este nascesse. Tal veio a ocorrer, em casa, com a ajuda essencial da irmã gémea, a quem, na noite dos factos, deu conhecimento da gravidez. Logo após o nascimento, e depois de uma tentativa de submergir a recém-nascida em água, a mãe desferiu-lhe três golpes com uma faca na região do tórax, causando-lhe a morte. De seguida, as arguidas terão colocado o corpo dentro de um saco do lixo, onde veio a ser encontrado, junto do caixote de lixo da cozinha à chegada das autoridades, chamadas ao local por terceiros.

O coletivo deliberou, ainda, comunicar o teor do acórdão ao Tribunal de Família e Menores do Seixal, para acautelar a situação dos filhos menores, atualmente à confiança dos avós maternos.

As arguidas são primárias, tinham ocupação profissional e encontravam-se inseridas familiarmente. Não confessaram os factos, na sua extensão e contexto, tendo uma delas (tia) assegurando não poder atuar contra a vontade da irmã e a outra (mãe) referindo que agiu sob perturbação e por se sentir desconsiderada e em rutura com o companheiro.

Assim, a defesa pugnou pelo cometimento, alternativo, dos crimes de homicídio privilegiado e de infanticídio, os quais foram excluídos fundamentadamente, no acórdão.

Já o Ministério Público que havia acusado as arguidas da prática dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, na forma consumada, defendeu a procedência da acusação em toda a linha. Tal não aconteceu, uma vez que o tribunal, embora tenha condenado por homicídio qualificado, não considerou todos ao fatores qualificativos que, para o Ministério Público, estão verificados. O coletivo entendeu ainda que a profanação de cadáver assumia apenas a forma tentada.

Assim, o Ministério Público não se conforma totalmente com o acórdão agora proferido e está a ponderar recorrer do mesmo, considerando que as penas aplicadas às arguidas poderiam sofrer um agravamento.