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Homicídio. Condenação. Tribunal de Júri. MP de Almada

8 mar 2021
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Em julgamento realizado com Tribunal de Júri, o Juízo Central Criminal de Almada condenou, no passado dia 5 de março, um arguido pela prática de um crime de homicídio agravado e um crime de detenção de arma proibida a uma pena de 18 anos e 6 meses de prisão.

Por determinação do Tribunal da Relação de Lisboa, o primeiro julgamento foi anulado e ordenada a sua repetição.

O Tribunal deu como provado  que o arguido, de 37 anos à data dos factos, e a vítima, de 26 anos, eram conhecidos há já bastante tempo.

No dia 26 de agosto de 2017, perto da meio noite, na zona residencial de ambos, no Monte de Caparica, envolveram-se numa luta, após uma discussão verbal.

O arguido abandou, de seguida, o local, voltando, minutos depois, já munido de uma arma, com a qual disparou, sucessivamente, e à queima-roupa, três projéteis na zona torácica, da boca e na parte temporal, contra o ofendido, o que lhe causou morte quase imediata.
Ainda com a vitima a esvair-se em sangue, abandonou a zona, com a arma em punho, exigindo aos presentes que se afastassem.
O arguido viria a entregar-se às autoridades no dia seguinte.

Por força da anulação do primeiro julgamento, e por ter expirado o prazo máximo de prisão preventiva, o arguido foi libertado, ficando sujeito às medidas restritivas da liberdade de apresentação periódica às autoridades e proibição de saída do país.
O Tribunal deliberou, ainda, fixar uma indemnização a favor dos Assistentes, pais da vítima, no valor de 146.300€ (Cento e quarenta e seis mil e trezentos euros).

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 4ª Secção de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela Divisão de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Setúbal.