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Homicídio. Acusação. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

8 fev 2022

O Ministério Público requereu o julgamento, em processo comum e perante Tribunal Coletivo, de um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado e um crime de detenção de arma proibida.

Com base na acusação, a vítima enviou, ao longo de um ano, ao arguido mensagens de ameaças, por causa de uma quezília relacionada com uma mulher.

No dia 6 de julho de 2021, o arguido pediu a uma pessoa, conhecida de ambos, que conversasse com a vítima para esta deixar de enviar aquelas mensagens com ameaças, situação que se tinha intensificado nos dias anteriores.

Ainda de acordo com a acusação, o arguido já tinha ponderado tirar a vida ao ofendido, motivo pelo qual  tinha adquirido uma arma de fogo propositadamente para esse efeito.

No dia 7 de julho de 2021, cerca das 00h30, a vítima deslocou-se a casa do arguido.

Depois de dar várias pancadas e pontapés na porta, a vítima entrou na habitação a discutir com o arguido e dirigiu-se ao mesmo, o qual empunhava a arma de fogo. Perante a aproximação da vítima, o arguido disparou dois tiros na direção da vítima, atingindo-o na zona torácica com um dos tiros e na cabeça com outro.

A vítima ainda foi transportada para o hospital mas não resistiu, acabando por morrer.

Após a prática dos factos, o arguido abandonou, de imediato, o local e dirigiu-se a Almada, onde escondeu a arma utilizada.

De seguida, fugiu para Espanha, mas, após se arrepender, regressou e apresentou-se na Policia Judiciária.

No despacho final, o Ministério Público requere a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

O arguido vai aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pela 11ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da 6ª secção da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da Polícia Judiciária.