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Furtos. Violência depois da subtração. Acusação. MP. Seixal

23 nov 2021
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Ministério Público acusou um arguido da prática de três crime de furto, um deles qualificado e na forma tentada, e de um crime de violência depois da subtração.

Os factos tiveram lugar em Corroios em quatro ocasiões distintas.

Nas duas primeiras ocasiões, em novembro de 2020, o arguido fez seus produtos que retirou dos expositores de duas farmácias situadas.

Numa terceira situação, já em junho de 2021, o arguido introduziu-se, mediante escalamento, nas instalações de um empresa de cortiças e foi intercetado pela PSP quando tentava apropriar-se de fios em cobre, material de canalização e radiadores de ar condicionado, no valor de 600 euros.

Numa quarta ocasião, também em julho de 2021, o arguido conseguiu aceder ao interior de uma residência e daí retirou vários objetos. Ainda foi surpreendido pela proprietária da imóvel, mas dirigiu-lhe ameaças e abandonou o local na posse dos bens subtraídos. Acabaria por ser intercetado pouco depois, nas imediações, por outro dos residentes na habitação. Na sequência destes acontecimentos, o arguido foi detido e, sujeito a primeiro interrogatório, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de obrigação de apresentação bissemanal e de obrigação de continuação de tratamento. Estatuto coativo que, no despacho final, o Ministério Público promove que mantenha.

O investigação foi dirigida pela 1ª Secção do Seixal do DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa com a coadjuvação da PSP do Seixal.