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Furtos qualificados. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

14 dez 2021

Por acórdão proferido no dia 11 de novembro de 2021, o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou dois arguidos nas penas de 7 anos e 6 meses de prisão e de  6 anos de prisão. O primeiro arguido foi condenado pela prática de 11 crimes de furto, 9 destes qualificados e de um crime de burla informática, o segundo pela prática de 8 crimes de furto, 6 dos quais qualificados e de um crime de burla informática.

Os factos tiveram lugar nos primeiros cinco meses de 2021, em regra, em estações de metro de Lisboa ou nas imediações das mesmas. O tribunal deu como provado que os arguidos, em diversas ocasiões, depois de selecionarem vítimas entre os utentes daquele transporte público e, sem que estas se apercebessem, retiravam das respetivas malas, mochilas e bolsos o dinheiro e bens que transportavam. Numa das situações apropriaram-se também de um cartão bancário, com o qual, posteriormente, efetuaram levantamentos e fizeram compras.

O tribunal aplicou ainda a um do arguidos, de nacionalidade romena, a pena acessória de afastamento do território nacional e determinou a recolha do perfil de ADN dos arguidos e a sua inserção na base de dados de perfis de ADN.