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Furtos. Prisão preventiva. MP do Seixal

9 out 2023

O Ministério Público, na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de nove crimes de furto, sete dos quais de furto qualificado, e de um crime de violência depois de subtração.

Indicia-se que, desde 2022, o arguido vem-se apoderando de forma ilegítima de bens de terceiros, essencialmente entrando por escalamento ou arrombamento em residências e estabelecimentos comerciais.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, medida que foi a aplicada pelo juiz de Instrução Criminal.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.