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Furtos. Dano. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

28 jul 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, um homem e uma mulher, pela prática, em coautoria, de um crime de dano e de dois crime de furto, um deles qualificado e o outro na forma tentada. O arguido do sexo masculino encontra-se ainda acusado de mais quatro crimes de furto qualificado, de um crime de furto simples na forma tentada, de um crime de dano e de um crime de introdução em local vedado ao público.

Em causa estão seis situações distintas ocorridas no período compreendido entre 25 de dezembro de 2021 e 14 de abril de 2022, sempre de madrugada, em estabelecimentos comerciais da cidade de Lisboa.

De acordo com a acusação, o arguido, por vezes sozinho mas em duas ocasiões acompanhado da arguida, forçava fechaduras ou quebrava vidros para aceder ao interior de lojas com o intuito de daí retirar os bens que encontrasse. Com esta conduta, os arguidos apropriaram-se designadamente de dinheiro, equipamentos eletrónicos e bebidas alcoólicas, num valor global próximo dos 2400 euros, que o Ministério Público promove que seja declarado perdido a favor do Estado.

Em duas situações o furto não foi concretizado mas os prejuízos causados aos proprietários dos estabelecimentos comerciais ascenderam, no total, a 1600 euros.

O arguido encontra-se em prisão preventiva, medida de coação que o Ministério Público considera que deve manter-se.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa – 6ª secção, com a coadjuvação da PSP.