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Furtos, Burla informática. Evasão. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

10 mar 2020

Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao juiz de Instrução Criminal, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de seis crimes de furto qualificado, um crime de furto simples, um crime de burla informática e um crime de evasão.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, entre 26-08-2018 e 24-02-2020 subtraiu bens de habitações e estabelecimentos comerciais da área da Comarca de Lisboa. Detido a 24.02.2020 a fim de ser presente a interrogatório judicial foi conduzido às celas da esquadra da P.S.P. sita no Campus de Justiça, em Lisboa. Pelas 14h42 desse dia o arguido solicitou ao Agente da PSP que o conduzisse às instalações sanitárias, pedido a que aquele acedeu. Após regressar à cela onde se encontrava detido, aproveitando a circunstância de a mesma não se encontrar trancada, o arguido abriu a porta da cela, saiu, deslocou-se para a zona de parqueamento de viaturas da Esquadra, forçou a porta da garagem, logrando fugir. O arguido foi detido pela PSP em 28.02.2020 e presente a primeiro interrogatório judicial a 29.02.2020, sendo-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 4.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da 1.ª EIC da PSP.