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Furtos. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

1 fev 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de oitos crimes de furto, três deles de furto qualificado, e de um crime de violência depois da subtração.

Os factos ocorreram no período compreendido entre junho de 2020 e agosto de 2021, em vários locais da cidade de Lisboa.

De acordo com a acusação, em diversas ocasiões, o arguido, em situação de sem abrigo, entrou em estabelecimentos comerciais, por vezes forçando fechaduras ou partindo vidros, e daí retirou vários objetos e valores que fez seus. Numa das situações, quando uma das vítimas tentava recuperar o telemóvel que lhe havia sido furtado, o arguido desferiu uma pancado no braço e mão da ofendida.

O arguido apropriou-se ainda da carteira de um amigo que o tinha deixado pernoitar em sua casa.

Ao todo, o valor dos artigos furtados pelo arguido e não recuperados ascende a mais de mil euros.

No despacho final, o Ministério Público requer que o arguido seja condenado como reincidente atendendo à existência de condenações anteriores por crimes de idêntica natureza.

O inquérito foi dirigido pela 6.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.