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Furto qualificado. Introdução em lugar vedado ao público. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

21 jan 2022

O Ministério Público requereu o julgamento, em processo comum e com a intervenção de tribunal coletivo, de um arguido pela prática dos seguintes crimes:

– 5 (cinco) crimes de dano, na forma consumada;
– 2 (dois) crimes de furto simples na forma tentada;
– 3 (três) crimes de introdução em lugar vedado ao público, na forma consumada;
– 3 (três) crime de furto qualificado, na forma consumada;
– 3 (três) crimes de furto simples, na forma consumada; e
– 1 (um) crime de furto qualificado na forma tentada.

Os factos ocorreram ao período compreendido entre julho e setembro de 2021.

Com base na acusação, o arguido, toxicodependente, encontrando-se na situação de sem-abrigo, deambulava por espaços públicos e introduzia-se em garagens públicas e espaços residenciais, de onde retirava objetos e valores que aí encontrasse, com o intuito de os vender fazendo desse o seu modo de vida e sustento, designadamente para satisfação das suas necessidades aditivas.

Ainda com base na acusação, com exceção de alguns artigos não foi possível recuperar bens no valor estimado de 9.383,00€ (nove mil trezentos e oitenta e três euros).

Assim, o Ministério Público promoveu que se declare perdido a favor do Estado aquele valor e se condene, consequentemente, o arguido a pagar tal quantia ao Estado.

O arguido vai aguardar o desenrolar do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP de Lisboa.