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Furto qualificado. Condenação. MP. Juízo central criminal de Almada

15 fev 2021

O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido, de 57 anos de idade, pela prática de um crime  de furto qualificado, em coautoria, na forma tentada.

O Tribunal  deu como provado que o arguido, na companhia de terceiro não identificado, no dia 24 de julho de 2020, pela madrugada, entrou pela janela da casa de um casal, sita num r/c, no centro do Barreiro, que se encontrava aberta, para do interior da habitação se apoderar(em) de quanto ali existisse e fosse transportável.
Veio, porém, esse plano a ser frustrado pela ação do locatário, que se dirigiu ao arguido, conseguindo imobilizá-lo até à chegada das autoridades policiais, chamadas pela locatária.
O acompanhante do arguido conseguiu fugir, não tendo sido possível identificado ou localizado.
O arguido tinha saído do Estabelecimento Prisional há 3 meses, após cumprimento de outra pena, também contra o património, pelo que foi considerado reincidente.
Foi-lhe, com essa agravante, aplicada a pena de prisão efetiva de 2 anos e 4 meses.

A Investigação foi dirigida pelo MP do Barreiro, coadjuvado pela PSP do Barreiro.