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Furto qualificado. Branqueamento agravado. Acusação. MP da Moita

12 jan 2022

O Ministério Público deduziu, no dia 11 de janeiro, acusação contra dois arguidos nos seguintes termos: 

A um dos arguidos é imputada a prática de 9 crimes de furto qualificado, 4 crimes de furto, 1 crime de furto na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida;

À arguida é imputada a prática de 5 crimes de branqueamento agravado.

Os factos remontam a maio de 2020.

Com base na acusação, o arguido, durante a madrugada, deslocava-se às residências, forçando, com uso de uma ferramenta, uma das janelas ou porta situada em local recôndito, introduzindo-se no interior das residências de onde, normalmente, apenas subtraía dinheiro ou bens que facilmente pudesse converter em dinheiro, sem que os ofendidos dessem pela sua presença.

Depois, a sua companheira procedia à venda, cambio ou troca, dos bens em ouro, moeda estrangeira e raspadinhas que aquele furtava.

Ainda de acordo com a acusação, os arguidos tiveram como vantagem dos crimes praticados, pelo menos, o valor de €29.835,50 (vinte e nove mil oitocentos e trinta e cinco euros e cinquenta cêntimos), tendo o Ministério Público requerido a sua condenação no pagamento ao estado, de forma solidária deste valor.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da Moita do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pelo NIC da GNR do Montijo.