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Furto. Falsificação agravada. Acórdão. MP. Juízo Central Criminal de Almada

20 out 2020

O Juízo Central Criminal de Almada condenou dois arguidos, um homem e uma mulher, pela prática de 7 crimes de furto, 3 dos quais simples.

O arguido foi ainda condenado pela prática de um crime de falsificação agravada.

Ao arguido, o Tribunal  aplicou uma pena de prisão efetiva de 4 anos e 8 meses e à arguida uma pena de prisão de 1 ano e 6 meses, suspensa na sua execução.

O Tribunal deu como provado que os arguidos, vivendo em coabitação e com antecedentes criminais da mesma tipologia, praticaram os crimes entre setembro e outubro de 2019, nas localidades da Baixa da Banheira, Moita, Alcochete e Barreiro.

Apoderaram-se de uma viatura de terceiros, que se encontrava estacionada, para se poderem deslocar a espaços comerciais de onde retiraram e transportaram botijas de gás expostas no exterior das lojas, assim como se apossaram dum canídeo que estava no perímetro duma quinta, vedada.

Para o efeito,  e com o intuito de iludir a vigilância e localização policial, colocaram no veículo furtado chapas de matrícula de uma outra viatura, as quais também foram furtadas pelos arguidos.


Seriam identificados com base em imagens de videovigilância e por observação direta de um dos ofendidos, que anotou a matrícula falsificada e as características (marca, modelo e cor) do meio de transporte que sempre usaram.

No decurso do julgamento, o arguido, que se encontrava em liberdade condicional à data dos factos, assumiu quase integralmente os factos, enquanto a arguida, interveniente em menos situações delituosas, assumindo a sua parte, desculpabilizou-se com o ascendente do companheiro sobre si.

O Tribunal manteve a situação processual de cada arguido, isto é, reiterou a prisão preventiva do indivíduo do sexo masculino, enquanto a arguida continuará a fazer apresentações periódicas no Órgão de Polícia Criminal.

A Investigação foi liderada pelo DIAP da Moita, coadjuvado pelo DT da GNR do Montijo.