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Furto. Condução sem habilitação legal. Medidas de coação. MP do Seixal

27 dez 2023

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido em flagrante delito, pela prática, concurso real, de um crime de furto, um crime de condução sem habilitação legal, um crime de condução perigosa e um crime de resistência e coação sobre funcionário.

Os factos iniciaram-se na noite de 19 de dezembro e prolongaram-se pelo dia seguinte.

Encontra-se fortemente indiciado que, num primeiro momento, o arguido subtraiu um veículo, no Seixal, o qual passou a conduzir, apesar de não ter carta de condução que o habilitasse a fazê-lo. Acabou por ser localizado em Rio de Mouro mas, ao ser abordado pela GNR, colocou-se em fuga e para tentar evitar a detenção, conduziu o veículo na direção da viatura policial, com a qual colidiu, e fugiu, passando a circular em várias artérias em velocidade excessiva e, por vezes, em contramão.

Na sequência do interrogatório judicial, o Ministério Público promoveu que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de obrigação de apresentação bissemanal no posto policial da área da residência, tendo sido essa a medida de coação aplicada pelo juiz de Instrução Criminal.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Seixal, o qual é coadjuvado nas diligências de investigação pela GNR.