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Fraude fiscal qualificada. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

17 dez 2021

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos pela prática do crime de fraude fiscal qualificada.

Os factos ocorreram nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015. De acordo com a acusação, os arguidos, embora por vezes com recurso a testas de ferro, geriam de facto uma série de empresas. Entre as referidas sociedades montaram um esquema de faturação falsa, sem correspondência a qualquer serviço efetivamente prestado.

Este esquema teve como beneficiária final uma empresa que, com a faturação forjada, conseguiu obter, em sede de IVA, uma dedução indevida de 1.037.129,80 euros. Também no que respeita ao IRC, a referida sociedade viu diminuir o lucro tributável tendo, por isso, deixado de pagar à Autoridade Tributária e Aduaneira a quantia de 180.012,84 euros.

Ao todo, a vantagem patrimonial indevidamente obtida foi de 1.217.142,64 € (um milhão duzentos e dezassete mil cento e quarenta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos). O Ministério Público, em representação do Estado Português, deduziu pedido de indemnização civil nesse mesmo valor, acrescido dos respetivos juros de mora.

A Investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa – 8.ª secção.