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Fraude fiscal qualificada. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

16 nov 2021

O Ministério Público deduziu acusou um arguido da prática de um crime de fraude fiscal qualificada.

De acordo com a acusação, o arguido, aquando da apresentação da declaração de rendimentos de 2014, ocultou o recebimento de mais de 295 mil euros, valor que foi transferido para a sua conta bancária no dia 23 de janeiro de 2014. Ao não declarar esse montante à Autoridade Tributária (AT), deixando em consequência de pagar IRS sobre o mesmo, o arguido prejudicou o erário público em mais de 177 mil euros. Quantia que, por constituir vantagem do crime, o

Ministério Público requer que seja declarada perdida a favor do Estado.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa (3ª secção), com a coadjuvação da AT.