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Fraude Fiscal. Introdução fraudulenta no consumo. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP de Almada

12 jul 2021

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no passado dia 8 de julho, a primeiro interrogatório judicial 5 detidos, indiciados da prática de um crime de introdução fraudulenta no consumo qualificada e fraude fiscal qualificada.


Quatro dos arguidos são suspeitos de adquirirem em Espanha, desde 2018, por si ou através de terceiros, tabaco oriundo de países fora da União Europeia, aproveitando-se, para tanto, da livre circulação de mercadorias instituída no âmbito do espaço Schengen.


Existem fortes indícios de que o tabaco era transportado, com uma frequência semanal, até ao território nacional, armazenado, preparado no processo de trituração e embalamento de folha de tabaco e comercializado a terceiros nas imediações dos estabelecimentos de restauração que exploram em vários locais na margem sul e ainda na zona norte de Portugal.


Toda esta atividade era realizada sem as respetivas formalidades impostas pelo Estado Português, nomeadamente, sem a apresentação da declaração de introdução no consumo e sem o pagamento dos impostos aduaneiros e fiscais correspondentes, em volume de negócios cujo imposto se estima poder ser superior a €200.000,00.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu, para além do Termo de Identidade e Residência, a aplicação aos arguidos das seguintes medidas de coação:
- Apresentações periódicas semanais no Órgão de Polícia Criminal mais próximo da sua residência;

- Proibição de contactos dos arguidos entre si e proibição de frequentarem as residências, estabelecimentos, garagens ou outros edifícios que pertençam aos demais coarguidos;

- Prestação de caução por cada um deles no valor de € 65,000,00.
 

Todas as medidas de coação foram aplicadas pela juiz de Instrução, à exceção da última.


A investigação prossegue sob direção do Ministério Público das secções de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR UAF de Lisboa.

O processo encontra-se em segredo de justiça.