Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou, no passado dia 8 de julho, a primeiro interrogatório judicial 5 detidos, indiciados da prática de um crime de introdução fraudulenta no consumo qualificada e fraude fiscal qualificada.
Quatro dos arguidos são suspeitos de adquirirem em Espanha, desde 2018, por si ou através de terceiros, tabaco oriundo de países fora da União Europeia, aproveitando-se, para tanto, da livre circulação de mercadorias instituída no âmbito do espaço Schengen.
Existem fortes indícios de que o tabaco era transportado, com uma frequência semanal, até ao território nacional, armazenado, preparado no processo de trituração e embalamento de folha de tabaco e comercializado a terceiros nas imediações dos estabelecimentos de restauração que exploram em vários locais na margem sul e ainda na zona norte de Portugal.
Toda esta atividade era realizada sem as respetivas formalidades impostas pelo Estado Português, nomeadamente, sem a apresentação da declaração de introdução no consumo e sem o pagamento dos impostos aduaneiros e fiscais correspondentes, em volume de negócios cujo imposto se estima poder ser superior a €200.000,00.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu, para além do Termo de Identidade e Residência, a aplicação aos arguidos das seguintes medidas de coação:
- Apresentações periódicas semanais no Órgão de Polícia Criminal mais próximo da sua residência;
- Proibição de contactos dos arguidos entre si e proibição de frequentarem as residências, estabelecimentos, garagens ou outros edifícios que pertençam aos demais coarguidos;
- Prestação de caução por cada um deles no valor de € 65,000,00.
Todas as medidas de coação foram aplicadas pela juiz de Instrução, à exceção da última.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público das secções de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR UAF de Lisboa.
O processo encontra-se em segredo de justiça.