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Falsidade informática. Burla informática agravada. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

8 abr 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, gestor de seguros, pela prática dos crimes de falsidade informática e de burla informática agravada.

Os factos ocorreram entre fevereiro de 2017 e dezembro de 2019.

O arguido trabalhava para uma empresa de um grande grupo do setor dos seguros que presta serviços de assistência em viagem e, aproveitando-se das suas funções, alterou no sistema informático, os dados respeitantes aos quilómetros efetuados por fornecedores de serviços de reboque.

De acordo com a acusação, com esta conduta, o arguido levou a que a empresa para a qual trabalhava e outra do mesmo grupo pagassem a fornecedores valores que não eram efetivamente devidos. No total, estão em causa mais de 100 mil euros.

No decurso do inquérito foi investigada a possibilidade do arguido ter retirado benefício deste seu procedimento, não tendo sido reunidos indícios suficientes de que tal tenha acontecido.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

Mais requer que seja declarada perdida a favor do Estado, por constituir vantagem do crime, a quantia de € 100.326,75 (cem mil, trezentos e vinte seis euros e setenta e cinco cêntimos).

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 3ª secção do DIAP da comarca de Lisboa.