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Falsidade informática. Burla informática. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

2 fev 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida pela prática de um crime de falsidade informática e um crime de burla informática agravada.

Com base na acusação, a arguida, que celebrou um contrato de trabalho temporário com a ofendida, desempenhava funções de gestora de sinistros.

A arguida elaborou um plano, de acordo com o qual procedia à emissão de pagamentos de sinistros, não devidos, para contas bancárias por si tituladas ou das quais dispusesse de poderes de movimentação, a partir do sistema informático da ofendida.

Resulta da acusação que, no exercício das suas funções, a arguida criou, entre abril de 2019 e fevereiro de 2020, vinte e seis recibos, tendo transferido para as referidas contas bancárias um valor total de € 28.133,20 (vinte e oito mil, cento e trinta e três euros e vinte cêntimos)

No dia 18/02/2020, a arguida celebrou uma confissão de dívida e plano de pagamento, reconhecendo ser devedora, à ofendida, daquele montante.

O Ministério Público promoveu que se declare perdido a favor do Estado aquele valor e se condene, consequentemente, a arguida a pagar tal quantia ao Estado.

A investigação esteve a cargo do Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa.