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Extorsão. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP do Seixal

5 dez 2022

Na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 30 de novembro, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática de um crime de extorsão agravado.

Existem fortes indícios de que o arguido, em conjugação de esforços com um cúmplice suspeito, decidiu extorquir dinheiro à vítima.

O plano concertado por ambos previa uma abordagem do cúmplice ao ofendido com o intuito de lhe vender bens como relógios, fatos de treino e telemóveis.

Depois, o arguido apresentava-se como agente da polícia, exigindo quantias monetárias sob ameaça de prisão por a vítima ter, alegadamente, efetuado a compra de objetos roubados.

Assim, em janeiro de 2019, no decurso de um dos negócios, o arguido apresentou-se ao ofendido como agente da polícia e simulou a detenção do cúmplice, de forma a intimidar a vítima.

Na sequência, o arguido exigiu ao ofendido a entrega de 6 000€, quantia que aquele foi levantar no dia seguinte para entregar ao arguido.

Pelo menos até junho de 2020, o arguido exigiu por diversas vezes quantias monetárias num total global de mais de 125 mil euros, ameaçando a vítima bem como a sua família.

O arguido levou ainda o ofendido, por receio, a efetuar um crédito automóvel no valor de 30 mil euros.

Após o interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de:

- Proibição de contactos, fiscalizada com meios eletrónicos de controlo à distância;

- Obrigação de não permanecer na área da residência do ofendido;

- Obrigação de não se ausentar para o estrangeiro;

- Obrigação de não adquirir, usar ou deter armas;

- Obrigação de apresentação no Órgão de Polícia Criminal da área da sua residência.

 

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da secção do Seixal do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.