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Desobediência a ordem de dispersão de reunião pública. Condenação. MP. Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa

19 dez 2022

Após acusação proferida pelo Ministério Público, o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa condenou, no dia 16 de dezembro último, quatro arguidos pela prática de um crime de desobediência a ordem de dispersão de reunião pública, na pena de multa de 295 euros.

Uma condenação que o Ministério Público defendeu em sede de alegações no âmbito do referido julgamento.

Os factos remontam à noite 11 para 12 de novembro de 2022 e tiveram lugar no interior da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), onde um grupo de estudantes, do qual faziam parte os arguidos, permanecia, desde 7 de novembro, numa manifestação de defesa de causas ambientais.

Tal permanência havia sido autorizada com as condições de não perturbarem a livre circulação de pessoas no local, de não impedirem a frequência de atividades letivas e de não perturbarem o normal funcionamento dos serviços, o que não terá sido respeitado. Assim, após queixas de outros estudantes, docentes e funcionários de que o grupo estava a interferir nas atividades normais daquela Faculdade, foi solicitado aos arguidos que abandonassem o local. Tal diligência não teve sucesso e, no dia 11 de novembro, a direção da FLUL chamou ao local a Polícia de Segurança Pública (PSP), para auxiliar na retirada do grupo e na reposição do normal funcionamento da Faculdade.

Durante várias horas, os elementos da PSP encetaram conversações com os estudantes mas os arguidos não só se recusaram a sair como três deles decidiram ligar-se entre si, através de tubos de PVC, e colocaram supercola nas mãos que ficaram livres, colando-as ao chão.

Tendo sido ordenado aos arguidos que abandonassem o local e tendo os mesmos sido advertidos de que estavam a incorrer na prática de um crime de desobediência a ordem de dispersão de reunião pública, estes persistiram na sua conduta e acabaram por ter que ser retirados para o exterior por agentes do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública.


NUIPC: 2097/22.3PSLSB