Simp

Está aqui

Desobediência. Acusações. MP do Seixal

15 abr 2021

O Ministério Público deduziu, para julgamento em processo comum e perante tribunal singular, duas acusações pela prática do crime de desobediência.

Uma das situações teve lugar em 7 de agosto de 2020, a outra em 4 de janeiro de 2021. Os factos são idênticos. As duas arguidas, agora acusadas, foram fiscalizadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, quando entravam em território nacional. Como não eram portadoras de comprovativo da realização de teste de despistagem à Covid-19 com resultado negativo e se recusaram a realizá-lo nas instalações do aeroporto, foram notificadas, sob pena de incorrerem no crime de desobediência, para o realizarem a expensas próprias, no prazo de 48 horas. Decorrido esse prazo, as arguidas foram contactadas pela PSP, tendo-se verificado que não tinham realizado os testes.

As arguidas agiram, assim, como total indiferença face à gravidade da situação epidemiológica que impõe a todos os cidadãos o dever de agirem de forma a minimizar os contágios.

 As investigações foram dirigidas pelo Ministério Público do DIAP da Procuradoria da República da Comarca do Seixal.