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Crimes de burla qualificada com arrendamento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

20 abr 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, em coautoria, pela prática de dois crimes de burla qualificada.

Os factos investigados neste inquérito remontam a junho e a novembro de 2019. Nas duas ocasiões, os arguidos publicaram numa plataforma de classificados anúncios em publicitavam arrendamentos, a preços reduzidos, de casas para habitação. Com esta conduta, os arguidos conseguiram que as vítimas, tendo em vista a concretização de negócio, realizassem transferências bancárias a seu favor no valor total de 600 euros, montante do qual de apropriaram.

Os arguidos já foram condenados noutro inquérito pela prática de 36 crimes de burla qualificada, fazendo destes esquemas modo de vida, pelo que o Ministério Público requer o julgamento dos mesmos pela prática de crimes de burla qualificada.

O Ministério Público requer ainda que se declare perdido a favor do Estado e, consequente, se condenem os arguidos a pagar ao Estado o valor de 600 euros.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa – 8ª secção.