Simp

Está aqui

Crime de perseguição agravado. Acusação. MP do Seixal

1 jun 2021
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática do crime de perseguição agravado.

Arguido e vítima moram no mesmo prédio, situado na Amora. De acordo com a acusação, pelo menos desde 2016, o arguido desenvolveu uma obsessão relacionada com barulho que viriam de casa da ofendida e que não deixariam descansar. Esta situação agravou-se no último ano, tendo as abordagens à vitima, que incluíram ameaças de morte, adquirido maior gravidade e frequência.

Atento o receio do arguido vir a cometer novos factos da mesma natureza ou mais grave, o Ministério Público requere que este seja declarado inimputável perigoso e que lhe seja aplicada  medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança.

O arguido encontra-se sujeito às medidas de obrigação de apresentação periódica, proibição de contactos e proibição de detenção e uso de armas.

A investigação foi dirigida pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca  de Lisboa – 3ª Secção do Seixal.