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Corrupção ativa. Corrupção passiva. Falsificação de documentos. Abuso de poder. Falsidade de atestado. Sentença. MP. Tribunal Central Criminal de Lisboa

26 maio 2022

Em acórdão proferido no dia 20 de maio, o Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou 48 arguidos pela prática de crimes de corrupção ativa e passiva, relacionados com a obtenção de títulos de condução, falsificação de documentos, abuso de poder praticado por funcionário do IMT, falsidade informática e falsidade de atestado.

Os principais arguidos foram condenados nos seguintes termos:

- dois arguidos foram condenados pela prática de 3 crimes de corrupção passiva para ato ilícito, 3 crimes de falsificação de documento por funcionário; 3 crimes de falsidade informática; 1 crime de atestado falso; 1 crime de falsidade informática (simples); 1 crime de falsificação de documento, na pena única de 5 anos, suspensa na sua execução, por igual período, com sujeição a Plano Individual de Reinserção Social.

- um arguido foi condenado pela prática de 3 crimes de corrupção passiva para ato ilícito, 3 crimes de falsificação de documento por funcionário, 1 crime de atestado falso e 1 crime de falsificação de documento na pena única de 4 anos e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período, com sujeição a Plano Individual de Reinserção Social.

- um arguido foi condenado pela prática de 3 crimes de corrupção passiva para ato ilícito; 3 crimes de falsificação de documento por funcionário, na pena única de 4 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período, com sujeição a Plano Individual de Reinserção Social.

- um arguido pela prática de um crime de abuso de poder e um crime de violação de segredo por funcionário, na pena única de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução, por igual período.

- uma arguida pela prática de 3 crimes de falsificação de documento por funcionário, na pena única de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução, por igual período.

- um arguido foi condenado pela prática de crimes de corrupção passiva e 1 crime de falsificação de documento por funcionário, na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período com sujeição a Plano Individual de Reinserção Social.

- dois arguidos foram condenados pela prática de crime de atestado falso e falsidade informática, respetivamente na pena única de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução, por 5 anos, sujeito a Plano Individual de Reinserção Social e na pena de prisão de 12 meses, substituída por multa.

- uma arguida foi condenada pela prática de crime de falsificação de documento na pena de 240 dias de multa, à razão diária de €10,00.

- os restantes arguidos foram condenados pela prática de crimes de falsificação de documento e corrupção ativa em penas suspensas na sua execução, ou penas de multa.

 

O Tribunal deu como provado que dois proprietários e sócios gerentes de uma escola de condução, diretamente ou através de terceiros, angariavam clientes para a formação a ministrar nos Centros de Formação da Escola, sendo proposto aos motoristas que a obtenção da renovação do CAM, a emissão de certificado de CMTVDE e a emissão de certificado de TCC seriam efetuados, sem que os mesmos tivessem de frequentar as ações de formação, pelo menos na totalidade, tendo estes de pagar quantias que individualmente oscilaram entre 150,00 Euros e 300,00 Euros.

Tais quantias foram repartidas entre os referidos arguidos e donos de outras escolas de condução e amigos, que agindo concertadamente com os primeiros, a troco de uma percentagem dos montantes entregues, angariaram motoristas, recebendo os documentos necessários para instruir os pedidos junto do IMT e as quantias monetárias.

Ficou ainda provado que uma das arguidas introduzia listas de formandos no sistema informático do IMT e emitia certificados de aproveitamento sem que os alunos tivessem frequentado os cursos de formação, induzindo em erro os funcionários do IMT que emitiam os certificados.

O Tribunal deu ainda como provado que um funcionário do IMT – com funções nos serviços de fiscalização – fornecia informações sobre a iminência de uma fiscalização ou sobre a presença de equipas de fiscais nas proximidades dos Centros de Formação, no primeiro caso permitindo que os arguidos preparassem as instalações dos Centros de Formação, criando a aparência de que decorriam cursos.

Demonstrou-se que em alguns casos de revalidação de cartas de condução um médico e uma psicóloga emitiram atestados falsos.

A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Lisboa.