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Correio de droga. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

17 maio 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida fortemente indiciada pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Encontra-se indiciado que a arguida agiu como correio de droga, tendo sido detida em flagrante delito quando entrava em Portugal transportando, dissimulados na sua mala, cerca de 15 quilogramas de cocaína.

Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar à arguida a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.