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Correio de droga. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

3 fev 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Os factos tiveram lugar no dia 30 de janeiro. O arguido foi abordado pela PSP, depois de desembarcar no Aeroporto de Lisboa de um voo proveniente do Brasil, por haver suspeitas de que transportava produto estupefaciente no interior do organismo, hipótese que acabou por confirmar-se. Conduzido ao hospital, expeliu 100 embalagens contendo cocaína, com o peso de 1090,28 gramas.

Realizados o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do DIAP de Lisboa.