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Contrabando. Contraordenação aduaneira de descaminho. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

7 jun 2022
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Ministério Público requereu o julgamento de 4 arguidas e um arguido, todos de nacionalidade chinesa, nos seguintes termos:

— 3 arguidas estão acusadas da prática de um crime de contrabando;
— uma arguida e um arguido estão acusados da prática de uma contraordenação aduaneira de descaminho.

Resulta da acusação que os arguidos tentaram sair de Portugal, entre setembro e outubro de 2019, por via aérea, transportando consigo avultadas quantias em numerário.

Os arguidos transportavam nas malas de porão milhares de notas em embalagens fabricadas com folhas de jornal e revestidas com película aderente.

Com base ainda na acusação, quando foram detidos, os arguidos não conseguiram explicar a origem e o destino das notas, não tendo declarado, em momento algum, à Autoridade Tributária e Aduaneira, o transporte das referidas quantias.

No total, os arguidos transportavam consigo notas no valor global de cerca de 2 205 000 €.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.