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Condução sem habilitação legal. Condenação. MP do Seixal

13 abr 2021

O Juízo Local Criminal do Seixal condenou, no dia 08 de abril, um homem de 46 anos na pena de prisão efetiva de 1 ano e 11 meses, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal.

O tribunal deu como provado que no dia 14 de Dezembro de 2020, cerca das 20h30m, o arguido conduzia um veículo automóvel, na Amora, não sendo titular de carta de condução ou documento de substituição válido que o habilitasse a conduzir quaisquer veículos a motor na via pública.

Em sede de audiência, o arguido, que já foi condenado 15 vezes pela prática do mesmo crime, confessou os factos.

O Ministério Público propôs, nas alegações finais, uma pena de prisão de 2 anos.

A sentença ainda não transitou em julgado.