Simp

Está aqui

Coação sexual. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

7 maio 2021

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido indiciado pela prática do crime de coação sexual.

Arguido e vitima conheceram-se numa rede social e mantiveram conversações nessa plataforma nos últimos meses de 2020. No início deste ano, a ofendida acedeu a encontrar-se com o arguido na presença de uma amiga mas pouco depois acabaram por ficar a sós. Foi então que o arguido conduziu a vítima para um terreno descampado onde forçou contactos sexuais.

Na sequência das buscas à residência do suspeito, apurou-se que este, à semelhança do que acontecera neste caso, contactava com inúmeras jovens pelas redes sociais, algumas das quais menores – prosseguindo agora as diligências de investigação no sentido de apurar a identidade de tais vítimas.

Acresce que o arguido praticou tais factos no período de suspensão da execução de uma pena de prisão a que foi condenado pela prática, entre outros, de crimes sexuais.

Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação é dirigida pelo DIAP de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária.